TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A UERJ




Faculdade de Formação de Professores
Departamento de Ciências
Orientação Acadêmica
 

1. A INSTITUIÇÃO

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) é sucessora da Universidade do antigo Distrito Federal (UDF), constituída na forma da lei Municipal no 547, de 4 de Dezembro de 1950, a qual passou a denominar?se Universidade do Rio de Janeiro (URJ), conforme a lei no 909, de 16 de junho de 1958; Universidade do Estado da Guanabara (UEG), nos termos do artigo 63 da respectiva constituição de 27 de março de 1961, da Lei Estadual no 93, de 15 de Dezembro de 1961 e do Decreto Federal no 51.210, de 8 de agosto de 1 961; e, finalmente, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei Estadual no 153, de 10 de agosto de 1977.

A estrutura funcional da UERJ é constituída de seus Órgãos Superiores e Estrutura Acadêmica.

São Órgãos Superiores da UERJ:

a) Assembléia Universitária
b) Conselho Universitário
c) Conselho Superior de Ensino e Pesquisa
d) Reitoria
e) Conselho de Curadores.

ASSEMBLÉIA UNIVERSITÁRIA

A Assembléia Universitária é o órgão de representação comum dos poderes públicos do Estado e dos órgãos da UERJ. Suas competências são:

- Outorgar títulos e dignidades acadêmicas
- Participar, no início do ano letivo, de exposição do Reitor sobre os fatos marcantes da vida universitária e da Aula Magna da Universidade.

A Assembléia Universitária é formada pelos seguintes membros:

- Chanceler e Vice Chanceler
- Presidentes da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal de Contas do Estado
- Reitor, Vice-reitor e Sub-reitores
- Membros do Conselho Universitário, do Conselho Superior de Ensino e Pesquisa e do Conselho de Curadores
- Representantes dos corpos docentes das unidades universitárias e estudantis, no exercício de mandato.

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O Conselho Universitário é a instancia suprema da UERJ como órgão normativo, deliberativo e Consultivo. Tem como competências:

- Aprovar o orçamento da UERJ e acordos que importem em ônus financeiro
- Aprovar normas gerais sobre a organização administrativa da UERJ
- Aprovar planos administrativos da UERJ, etc.

As decisões normativas do Conselho Universitário são formalizadas em Resoluções promulgadas pelo Reitor. É constituída pelos seguintes membros:

- Reitor e Vice-reitor
- Ex-reitores, salvo se destituídos do cargo ou renunciantes
- Sub-reitores
- Três representantes docentes de cada centro setorial (mandato de dois anos)
- Um representante de cada categoria da carreira do magistério (mandato de dois anos)
- Três representantes da comunidade, sendo um da Associação de Diplomados da UERJ (mandato de dois anos
- Quatro representantes dos servidores não docentes (mandato de dois anos)
- Dois representantes estudantis de cada centro setorial (mandato de um ano)

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO E PESQUISA

O Conselho Superior de Ensino e Pesquisa é constituído de comissões permanentes. Dentre elas está a Comissão Permanente de Graduação, cujas competências são:

- Apreciar processos e sobre eles emitir parecer que será submetido à decisão do Plenário
- Responder a consultas encaminhadas pelo Presidente do Conselho
- Tomar a iniciativa de medidas e sugestões a serem propostas ao Plenário
- Analisar os dados relativos ao ensino e à pesquisa e promover estudos e levantamentos para serem utilizados nos trabalhos do Conselho
- Promover a instrução dos :processos e fazer cumprir as exigências determinadas pelo Plenário
- Elaborar projetos de normas e instruções visando à perfeita aplicação das leis e mandamentos universitários.

O conselho é formado pelos seguintes membros:

- Sub-reitor de Graduação
- Dois professores de cada Centro Setorial (o Diretor do Centro e outro professor, designados pelo Reitor entre os membros do Conselho Superior de Ensino e Pesquisa}
- Dois representantes estudantis (designados pelo Reitor entre os membros do Conselho Superior de Ensino e Pesquisa)

REITORIA

O Reitor representa, coordena, superintende e administra o patrimônio e os interesses da UERJ nos termos do Estatuto.

O Reitor e o Vice-reitor são escolhidos através da realização de eleições diretas como determina a Constituição do Estado do Rio de Janeiro. O processo de eleição é coordenado por uma comissão composta de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco} suplentes, todos pertencentes aos Conselhos Superiores da Universidade.

Os candidatos devem ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício na UERJ.

As escolhas do Reitor e do Vice-reitor não podem recair em professores do mesmo Centro Setorial.

O Reitor em exercício encaminha o resultado da votação ao Governador do Estado para nomeação do novo Reitor para um período de quatro anos.

O mandato de Reitor tem início a dois de janeiro e o do Vice-reitor a primeiro de março do primeiro ano do quadriênio.

O Reitor, com autorização do Conselho Universitário, pode criar (e extinguir) cargos de Sub-reitor, definindo-lhes as atribuições.

Atualmente na UERJ, existem três Sub-reitorias:

- Sub-reitoria de Graduação (SR-1) - a quem compete o planejamento, implementação, coordenação, execução, supervisão, avaliação e controle das atividades de ensino de graduação. Sua estrutura é constituída dos seguintes departamentos:
- CETREINA (Departamento de Estágios e Bolsas): integra o aprendizado teórico dos alunos com a experiência prática. Oferece estágios e bolsas aos estudantes, na própria UERJ ou através de convênios com empresas.
- DAA (Departamento de Administração Acadêmica): controla a situação acadêmica dos estudantes, desde a matrícula até a expedição do diploma.
- DEG (Departamento de Ensino de Graduação): elabora políticas que visam a melhoria do desempenho acadêmico dos cursos de graduação da UERJ.
- DEP (Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica): orienta e acompanha o estudante dos cursos de graduação durante a sua permanência na Universidade e atua junto às Unidades de Ensino, instrumentalizando-as nos procedimentos pedagógicos de sua competência.
- DSEA (Departamento de Seleção Acadêmica): planeja, coordena e executa os concursos de seleção acadêmica, divulgando todas as informações pertinentes.

- Sub-reitoria de Pós-Graduação (SR-2) – a quem compete o planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão, acompanhamento, controle e avaliação das atividades relativas às funções integrantes do sistema de administração da pesquisa e pós-graduação da UERJ. É responsável, em nível central, por todos os programas e cursos de graduação stricto sensu ou lato sensu desenvolvidos pela UERJ.

- Sub-reitoria de Extensão e Cultura (SR-3) – a quem compete o planejamento, implementação, execução e supervisão das atividades de extensão universitária e cultura. Atua como elo de ligação entre a Universidade, o Estado e a sociedade.

CONSELHO DE CURADORES

O Conselho de Curadores é o órgão de fiscalização financeira e patrimonial da UERJ.

É competência do Conselho acompanhar a execução orçamentária, fiscalizar a administração financeira, apreciar os atos que interessam à posição patrimonial da UERJ e dar parecer sobre as contas da Universidade.

O Conselho de Curadores é constituído dos seguintes membros:

- Reitor
- Quatro membros, sendo que o Governo do Estado designa três e respectivos suplentes e o Conselho Universitário elege um membro e seu suplente, todos com mandatos coincidentes com o do Reitor.

As instituições públicas ou privadas que contribuem para o aumento de recursos da UERJ podem ter representação, elevando o número de membros para, no máximo, sete.

A Estrutura Acadêmica da UERJ compreende quatro Centros Setoriais. Os Centros Setoriais são destinados a coordenar unidades afins, a promover articulação entre os ciclos e os cursos e a integração do ensino, pesquisa e extensão. Esses centros são constituídos de unidades acadêmicas que podem ser faculdades ou institutos. Atualmente, a Universidade está assim estruturada:

Centro I: Educação e Humanidades
1. Faculdade de Comunicação Social
2. Faculdade de Educação
3. Faculdade de Educação da Baixada Fluminense (Duque de Caxias)
4. Faculdade de Formação de Professores (São Gonçalo)
5. Instituto de Educação Física e Desportos
6. Instituto de Letras
7. Instituto de Psicologia

Centro II: Tecnologia e Ciências
1. Escola Superior de Desnho Industrial
2. Faculdade de Engenharia
3. Faculdade de Geologia
4. Instituto de Física
5. Instituto de Geociências
6. Instituto de Matemática e Estatística
7. Instituto de Química

Centro III: Biomédico
1. Faculdade de Ciências Médicas
2. Faculdade de Enfermagem
3. Faculdade de Odontologia
4. Instituto de Biologia
5. Instituto de Medicina Social
6. Instituto de Nutrição

Centro IV: Ciências Sociais
1. Faculdade de Administração e Finanças
2. Faculdade de Ciências Econômicas
3. Faculdade de Direito
4. Faculdade de Serviço Social
5. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas

Integram, também, a estrutura da Universidade:
- Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE): cujos principais objetivos são o de servir ao ensino e ao treinamento dos alunos matriculados em diversos cursos da Universidade, como também prestar assistência médico?hospitalar compreendida como exercício da medicina preventiva e curativa.
- Núcleo Superior de Estudos Governamentais (NUSEG) - Tem como objetivo o estudo, a pesquisa, o ensino, a cooperação, o intercâmbio de informações e experiências, a integração com a sociedade e a prestação de serviços no campo da gestão governamental. Alguns desses serviços são de consultoria nas áreas de contabilidade, treinamento e gerenciamento de recursos humanos, auditoria e finanças públicas.
- Universidade Aberta da Terceira Idade (UnATI) - cujos principais objetivos são:
- realizar pesquisas na área de geriatria e gerontalogia;
- estimular, produzir e divulgar conhecimento cientifico em geriatria e gerontologia;
- contribuir para a elevação dos níveis de saúde física e social de pessoas idosas;
- promover cursos para idosos visando a atualização de conhecimentos;
- prestar consultorias a serviços e órgãos governamentais ou não em assuntos que envolvam a terceira idade.
- Centro de Estudos Ambientais e Desenvolvimento Sustentado (CEADS) - localizado no CAMPUS Regional da I1ha Grande, em área recebida por cessão pelo governo do Estado em Outubro de 1994, tem como finalidades principais o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares de diversas unidades da UERJ e a preservação do ecossistema da llha Grande.
- Colégio de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira (CAP) - além de funcionar como escola de 1o  e 2o graus, atende aos alunos das licenciaturas como campo para Prática de Ensino e como centro de avaliação de novos métodos educacionais.
- Instituto Politécnico do Rio de Janeiro (IPRJ) - instituição instalada em Nova Friburgo, onde são desenvolvidas atividades de Pesquisas Tecnológicas, realizadas a partir de programas de mestrado, Doutorado e Extensão.
- Núcleo do Estudos e Pesquisas em Atenção ao Uso de Drogas (NEPAD) - considerado centro nacional de referência para prevenção e tratamento de dependentes, além do atendimento clínico, o Núcleo dedica-se à pesquisa epidemiológica, à prevenção do uso de drogas e à conscientização dos pacientes. Reconhecido internacionalmente, o NEPAD tem uma abordagem psicoterápica diferenciada, evita a internação e, em 1993, passou a contar com um serviço de terapia ocupacional. O Núcleo funciona na Rua Fonseca Teles em São Cristóvão.
- Centro do Produção da UERJ (CEPUERJ) - Segue duas linhas básicas de atuação: prestar serviços e administrar projetos integrados para viabilizar atividades ligadas à produção universitária. Apóia as atividades acadêmicas, através de investimentos em laboratórios e gerenciamento de projetos técnicos e científicos. Na área de prestação de serviços, o CEPUERJ oferece ao público externo cursos, treinamento, promoção de palestras, seminários e simpósios, realização de concursos e elaboração de projetos de consultoria e assessoria. Em parceria com as Unidades acadêmicas, administra cursos de especialização e de atualização e reciclagem profissional.

2 - GERENCIAMENTO ACADÊMICO: OS DEPARTAMENTOS

O departamento é a fração básica da estrutura acadêmica, para fins didáticos, científicos, administrativos,
financeiros e de lotação de pessoal docente, congregando disciplinas e atividades afins.

As funções didático-científicas do departamento são: o ensino, a pesquisa e a extensão universitária.

A designação do departamento deve exprimir a área específica do conhecimento abrangida pelas disciplinas.

Disciplina é a unidade de ensino que tem por conteúdo um conjunto de temas conexos, sintetizados na
respectiva ementa e desenvolvidos em assuntos constantes de um programa único.

Sob o aspecto de pessoal, o departamento é composto por docentes das diversas categorias funcionais.O departamento compreende administrativamente o seu corpo Deliberativo, que será dirigido por um chefe e um sub-chefe e será integrado por todos os docentes lotados no departamento e pela representação estudantil.

O Conselho Departamental é o órgão deliberativo máximo da unidade universitária. Ele é composto pelo Diretor e vice-diretor da unidade, pelos chefes de departamento e pela representação discente e de servidores técnico-administrativos.

O Conselho Departamental é presidido pelo diretor da unidade e na sua ausência pelo vice-diretor. Os representantes estudantis são eleitos pelo voto direto, com mandato de um ano, constituindo 1/3 do total do conselho. A representação dos funcionários é constituída de um representante efetivo e um suplente, sendo eleita pelo voto direto, com mandato de dois anos.

O magistério na UERJ é organizado em carreira, observada a articulação das atividades de ensino, pesquisa, administração e serviços técnicos. A carreira do magistério compreende as seguintes categorias:
· Professor Auxiliar
· Professor Assistente
· Professor Adjunto
· Professor Titular

São consideradas atividades dos integrantes da carreira do magistério na UERJ:
- a docência, englobando o ensino, a orientação acadêmica e a orientação de trabalhos, teses, dissertações ou monografias;
- a geração de conhecimento, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais, científicos ou culturais, a apresentação de trabalhos em congressos, seminários e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico científico ou artístico;
- a extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural, cientifica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- a administração, consistindo no desempenho, na UERJ, de atividades de direção, chefia, coordenação, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados, comissões ou similares.

3 – DIREITOS DOS PROFESSORES DA UERJ

São direitos dos professores da UERJ:
- licença especial de 3 (três) meses a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício
- adicional de tempo de serviço, pago na forma de triênios, cada um dos quais correspondendo a 5% (cinco por cento) do vencimento ou salário pago correspondente ao cargo e respectiva carga horária, sendo o primeiro de 10% {dez por cento)
- acesso gratuito aos serviços assistenciais prestados pela Universidade
- matrícula no colégio de aplicação da UERJ para seus dependentes, no limite das vagos estipuladas com esta destinação específica
- férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias, que devem ser gozadas, preferencialmente, nos períodos de recesso escolar
- acesso aos programas de capacitação docente, desde que obedecidas as normas estabelecidas pela UERJ e respeitadas as disponibilidades orçamentárias
- semestre sabático, assegurado ao integrante da carreira do magistério a cada 6 (seis) anos de efetivo exercício o direito a afastamento por 1 (um) semestre, a titulo de licença sabática, com manutenção dos salários e demais vantagens inerentes ao cargo ocupado, desde que a licença vise a tornar possível a atuação do docente, em outra instituição, nacional ou estrangeira, de natureza universitária ou técnica, para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão vinculado à sua área de conhecimento (o plano deve contar com a aprovação do departamento. Após o período de 60 (sessenta) dias, o docente deve apresentar relatório das atividades desenvolvidas, para ser apreciado pelo departamento e pelo Conselho Departamental e posteriormente à Comissão Especial de Capacitação Docente (CECAD} para parecer conclusivo.

4 – INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UERJ

O ingresso do aluno nos cursos de graduação é feito dos seguintes formas:
- Exame de seleção e admissão
- Transferência Externa: Obrigatória (Ex-officio} e Facultativa
- Aproveitamento de Estudos
- Convênio de Cooperação Internacional
- Matrícula Cortesia

Exame de Seleção - Forma de ingresso por meio de prova de seleção, facultado a aluno que tenha concluído o ensino médio sendo a classificação feita em função da pontuação alcançada, dentro do número de vagas oferecidas para o curso pretendido.

Transferência Externa - Ex-officio: é a forma de ingresso de aluno egresso de outra Instituição de Ensino Superior, matriculado em mesmo curso de duração plena, independentemente de vaga no curso, de prazo e de classificação em processo seletivo, quando se tratar de servidor público da administração direta ou indireta, civil ou militar, inclusive seus dependentes.

Facultativa: é a forma de ingresso de aluno egresso de outra Instituição de Ensino Superior, mediante a classificação em seleção, realizada condicionalmente à existência de vaga no curso pleiteado, de acordo com critérios pré-estabelecidos.

Aproveitamento de Estudos - é a forma de ingresso facultada ao graduado em outro curso superior de duração plena, independente de concurso vestibular, condicionada à existência da vaga no curso pleiteado e à classificação em processo seletivo.

Convênio de Cooperação Internacional - é a forma de ingresso em cursos de graduação, facultada a alunos estrangeiros que se beneficiem do Programa Estudante-Convênio/Graduação {PEC-G), nos termos descritos no Protocolo que rege a matéria, firmado pelo ministro das Relações Exteriores e o Ministério da Educação e do Desporto, ou em outro dispositivo que venha a substituí-lo.

Matricula Cortesia - é a forma de ingresso facultada aos estudantes beneficiários das normas de cortesia internacional, que são destinadas aos representantes de governos estrangeiros e de organismos internacionais (estudantes de cortesia internacional) , nos termos da legislação em vigor.

Matrícula Sub-judice - qualquer forma de ingresso realizada por ordem judicial.

Transferência Interna - mudança de curso e mudança de habilitação. É o procedimento facultado ao aluno que tenha cursado, na UERJ, à época da solicitação, com aproveitamento, pelo menos 20% (vinte por cento) dos créditos do curso de origem. Ocorre por seleção interna regulamentada por editais específicos e condicionada à existência de vagas e ao calendário escolar. É concedida uma só vez para aluno que tenha ingressado por concurso vestibular e que integralizar o currículo do curso ou habilitação pretendidos no máximo de duração deste, contando-se o tempo decorrido desde o ingresso no curso de origem.

5 – ISENÇÃO EM DISCIPLINAS

O aluno que ingressa por vestibular, transferência ou aproveitamento de estudos pode obter isenção de disciplina caso tenha cursado com aproveitamento, em outra Instituição de Ensino Superior, disciplinas cujas ementas sejam equivalentes em conteúdo e carga horária às que compõem o currículo do curso pretendido ou às que façam parte do currículo mínimo do antigo CFE (Decreto 77455 de 19/04/76).

As disciplinas cursadas em outra Instituição, após o ano/período de ingresso na UERJ, não recebem isenção.

Nos casos de inexistência de disciplinas equivalentes na UERJ, à época da análise ou erro na análise do processo, o aluno tem direito a revisão, mas esta só poderá ser solicitada uma única vez.

CÂMARA DE ISENÇÃO

A Câmara de Isenção foi criada com dois objetivos:
· diminuir o tempo de tramitação do processo de isenção em disciplinas, concentrando-os no mesmo espaço físico.
· garantir a uniformidade de critérios para a análise.

A Câmara de Isenção é centralizada no Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica (DEP} e funciona, segundo o calendário Escolar, na época de ingresso de alunos por Vestibular, Transferência ou Aproveitamento de Estudos.

A SR-1/DEP, antes dos períodos previstos em calendário, solicita às chefias dos departamentos a indicação de professores que terão a responsabilidade de análises das isenções.

O cumprimento dos prazos estabelecidos é fundamental. O atraso gera sérios prejuízos à vida acadêmica do aluno, tais como:
- Histórico Escolar incompleto
- Rejeição na inscrição de disciplina que depender de outra que estiver vinculada como pré-requisito e cuja análise não foi feita, ocasionando SAID [Solicitação de Alteração de Inscrição em Disciplinas)
- Emissão de Diários de Aulas que não correspondem à realidade.

6 – DISCIPLINAS DOS CURSOS

1- Disciplinas Obrigatórias - são disciplinas definidas pelo Conselho Departamental da Unidade e aprovadas pelo Conselho Superior de Ensino e Pesquisa da Universidade, para integrar o currículo pleno, consideradas como imprescindíveis à formação básica e profissional dos alunos.

2 - Disciplinas Isoladas - disciplinas oferecidas pela Universidade obedecendo a determinados critérios: estudante graduado em curso de nível superior ou estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior, dependendo da existência de vaga, sem considerar classificação ou qualquer forma de concurso.

3 - Disciplinas Eletivas - disciplinas oferecidas pela Universidade e escolhida pelo aluno com o objetivo de complementar ou aprofundar conhecimentos, exceção feita às que compõem o currículo pleno do curso ao qual o aluno está vinculado.

Existem dois tipos de disciplinas eletivas: Universal e Restrita.

Eletiva Universal - pode ser cursada por todos os alunos da Universidade, independente de ser ou não exigência curricular.
Ex: Instrumentais de Letras

Eletiva Restrita - direcionada a determinado curso.

O curso pode ou não definir sua exigência de disciplinas eletivas. Ao exigir disciplinas eletivas na sua estrutura curricular, deve estabelecer um mínimo de créditos vinculados à Unidade/Departamento onde serão cursados.

A quase totalidade das Unidades oferece disciplinas eletivas, mas são poucas as que possuem exigência desse tipo de disciplina em sua estrutura curricular, o que dificulta a sua difusão.

Vantagens:
- propicia a flexibilização e a dinamização curricular
- propicia ao aluno uma visco mais abrangente, permitindo maior percepção das diversas áreas do conhecimento
- propicia a maximização da oferta de disciplinas, racionalizando custos e ampliando as possibilidades de acesso dos alunos a disciplinas de seu interesse
- permite ao aluno “circular academicamente" pela Universidade não só por outros departamentos da própria Unidade, como por outras Unidades quando cursa disciplinas de caráter geral
- estimula o interesse do aluno por outras áreas de conhecimento
- dá ao aluno a dimensão real das dificuldades e avanços da Instituição, permitindo-lhe uma avaliação mais adequada da mesma
- aproxima a vida acadêmica do mundo profissional onde os conhecimentos se interpenetram.

Um mesmo diário de aula pode conter alunos inscritos na disciplina como obrigatória para o seu currículo, alunos inscritos na disciplina como eletiva e outros inscritos na disciplina como isolada.

7 – INSCRIÇÕES EM DISCIPLINAS

A cada período letivo, o aluno, matriculado em curso sob regime de crédito, deve inscrever-se em disciplinas, observando os seguintes aspectos:
- cumprir pré-requisitos e requisitos paralelos exigidos pelo currículo do curso
- em um mínimo de três disciplinas
- em disciplinas cujos horários não sejam coincidentes.

Quando o número de candidatos à inscrição em disciplinas for superior ao número de vagas oferecidas, são adotados os seguintes critérios de prioridade, nesta ordem, para alocar o aluno na turma:
1 ) O aluno que se inscrever na disciplina/turma cujo curso preferencial é o seu, conforme definido no Plano de Turmas.

2) O aluno que segue o Plano de Periodização:
a) o de maior coeficiente de rendimento acumulado
b) o de matricula mais antiga
c) o mais velho

3) O aluno que não segue o Plano de Periodização:
a) o de matrícula mais antiga
b) o de maior coeficiente de rendimento acumulado
c) o mais velho.

4) O aluno que se adianta ao Plano de Periodização:
a) o de maior coeficiente de rendimento acumulado
b) o de matricula mais antiga
c) o mais velho.

5) O aluno que cursa disciplinas eletivas:
a) o que tenha em seu currículo a obrigatoriedade de cumprir as eletivas oferecidas pelo curso
b) o de maior coeficiente de rendimento acumulado
c) o de matrícula mais antiga
d) o mais velho.

Após o Resultado de Inscrição em Disciplinas (RID), o aluno pode alterar sua inscrição através da Solicitação de Alteração de Inscrição em Disciplinas (SAID), em três situações:
- Reinscrição: quando rejeitada por falta de vaga ou pré-requisito, desde que a situação tenha sido regularizada
- Substituição: no máximo, três disciplinas em que se tenha inscrito, observado o cumprimento de pré-requisitos, requisitos paralelos exigidos e a não-coincidência de horário

O aluno necessita utilizar muitas vezes o SAID como recurso para regularizar o seu pedido de inscrição em disciplinas, quando as informações necessárias ainda não se encontram registradas no sistema eletrônico.

Muitas vezes, a falta de pré-requisito não é ocasionada pela reprovação na disciplina a que está vinculada. As principais causas que prejudicam a vida acadêmica do estudante são:
- atraso na análise do pedido de isenção em disciplinas
- atraso na digitação da nota final obtida pelo aluno, conseqüência da entrega fora do prazo previsto do Relatório de Freqüência e Nota (RFN)
- falhas de lançamento ou digitação da nota final.
- Concelamento: de qualquer disciplina em que estiver inscrito, desde que permaneça com pelo menos três disciplinas em curso. O cancelamento na mesma disciplina será concedido, no máximo, por duas vezes.

8 - DIÁRIO DE AULA

Emitido mensalmente com as informações que caracterizam uma disciplina/turma: nome e código da disciplina, número da turma, nome e matrícula dos alunos inscritos.

Nos primeiros meses do período letivo, os diários não contêm o nome de todos os alunos que compõe a turma. Esta demora na atualização ocorre geralmente por várias razões como:
- alunos que não comparecem na época marcada para a Inscrição em Disciplinas
- alunos que assistem aula em turmas diferentes da que se inscreveram ou nas quais a inscrição não foi aceita
- alunos que ingressam por Transferência Compulsória
- inscrição em Disciplina rejeitada por falta de vaga ou de pré-requisito, gerando grande número de SAIDs (Solicitação de Alteração de Inscrição em Disciplinas). A rejeição por falta de pré-requisito acontece quando o aluno não foi aprovado na disciplina anterior ou quando não foi lançada a nota ou a isenção, no Histórico Escolar, na época devida. Estes atrasos trazem grandes problemas de ordem acadêmica e administrativa.

Portanto, é importante não só o professor preencher o Diário de Aula com as anotações pertinentes: freqüência, conteúdo programático, como também participar na troca sistemática de informações entre a Secretaria da Unidade e o Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica (DEP} para que o documento se mantenha atualizado.

9 - TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

O aluno tem direito de trancar sua matrícula quando necessitar interromper os estudos. Esta solicitação pode ser autorizada até seis períodos, consecutivos ou não. O trancamento só é autorizado para o aluno que tiver freqüência mínima em três disciplinas, exceção feita aos amparados por legislação própria. Há dois tipos de trancamento:

Automático: conferido por um período, ao aluno que tiver sido reprovado por freqüência, em todas as disciplinas em que estiver inscrito no semestre. Este tipo de trancamento é concedido a alunos que já tenham cursado, pelo menos, três disciplinas, com freqüência mínima exigida.

Solicitado: conferido ao aluno que solicitar e tiver cursado, sem reprovação por freqüência, um mínimo de três disciplinas e o conferido ao aluno que solicitar e tiver ingressado por concurso vestibular naquele ano/período.

CONSEQÜÊNCIAS DO TRANCAMENTO AUTOMÁTICO OU SOLICITADO:

a) o aluno tem que realizar inscrição em disciplinas no período subseqüente ao trancamento, caso contrário sua matricula será cancelada.
b) o aluno fica sujeito às adaptações, caso tenha ocorrido alteração no currículo durante sua ausência.

10 – APROVEITAMENTO ESCOLAR

O aproveitamento escolar em cada disciplina é verificado com base nos resultados dos trabalhos, provas e dos exames finais. Deve resultar, no mínimo, de duas avaliações por período, sendo uma necessariamente individual e escrita.

É reprovado, sem direito a exame final, o aluno de crédito ou seriado que não obtiver, em cada disciplina ou atividade, a freqüência exigida, isto é, o aluno que deixar de comparecer a um mínimo de 75% do total de horas/aula, independente de alcançar nota final superior a 7.0.

São atribuidas notas de 0.0 a 10.0 no julgamento dos trabalhos escolares e dos exames finais.

É aprovado e dispensado do exame final o aluno do seriado ou do crédito que alcançar média igual ou superior a 7.0 na disciplina ou atividade e tiver cumprido a freqüência mínima exigida.

É reprovado, sem direito a exame final
a) o aluno que não comparecer a um mínimo de aulas e/ou atividades, independentemente de qualquer nota obtida.
b) o aluno do crédito que obtiver média semestral inferior a 4.0.
c) o aluno do seriado que não alcançar média mínima 5.0.

Presta exame final
a) o aluno do crédito que alcançar média entre 4.0, inclusive, e 7.0, exclusive, e que tenha a freqüência mínima exigida.
b) o aluno do seriado que alcançar média entre 5.0, inclusive, e 7.0, exclusive, e que tenha a freqüência mínima exigida.

É aprovado, prestando exame final
a) o aluno do crédito que obtiver a média aritmética resultante da média semestral e nota da prova final igual ou superior a 5.0.
b) o aluno do seriado que obtiver a média aritmética ponderada igual ou superior a 5.0, tendo sido atribuído peso 2 {dois) à média das provas e trabalhos escolares exigidos no período e peso 1 (um) à nota ou média do exame final.

SEGUNDA CHAMADA

O aluno que faltar a quaisquer avaliações tem direito à segundo chamada, desde que comprove, através de documentos, doença, viagem a serviço ou trabalho extraordinário, no prazo de, no máximo, sete dias corridos após a data da avaliação.

A segunda época e a dependência são exclusivas do Regime Seriado. O aluno do regime seriado faz segunda época até o limite de duas disciplinas por período, quando obtiver média igual ou superior a 3.0 e inferior a 5.0.

É aprovado na segunda época o aluno que alcançar média igual ou superior a 5.0.

O aluno do regime seriado pode ficar em dependência, em cada semestre, em até duas disciplinas por período.
O aluno do regime seriado, reprovado pela terceira vez na mesma disciplina não pode ser promovido à série seguinte até quitar-se com a referida disciplina ou com outras em que estiver em dependência, respeitando o prazo máximo de integralização do currículo.

REVISÃO DE GRAU

As notas atribuídas a trabalhos, provas, exames finais e exames de segunda época devem ser divulgados até 5 dias úteis após a vista conjunta dos instrumentos de avaliação.

O aluno pode solicitar à Unidade responsável pelo curso a vista de prova e a revisão do grau, dentro de 72 horas após a divulgação das notas. Quando não concordar, pode recorrer ao Conselho Departamental.

11 - COEFICIENTE DE RENDIMENTO

O cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR) é feito para os alunos do Regime de Crédito com o objetivo de classificá-los dentro do curso. Essa classificação estabelece prioridades no preenchimento das vagas nas disciplinas/turmas escolhidas.

Para calcular o CR, utiliza-se a seguinte fórmula: CR = n (n° de créditos X nota) / n (n° de créditos)

No cálculo do CR não são consideradas as disciplinas com situação de isenção, aprovação sem nota e inscrição cancelada.

Estudos estão sendo realizados para cálculo do coeficiente de rendimento dos alunos regidos pelo regime seriado.

12 - REGIME EXCEPCIONAL DE APRENDIZAGEM

A freqüência é obrigatória, considerando-se reprovado o aluno que deixar de comparecer a um mínimo de três quartos do total de aulas e trabalhos de cada disciplina ou atividade.

Não há amparo legal para o abono de faltas. Entretanto, em situações especiais, o aluno poderá requerer os benefícios do Regime Excepcional de Aprendizagem , amparado por Leis e Decretos.

O Regime Excepcional de Aprendizagem é concedido, desde que requerido em tempo hábil à direção da Unidade a que o curso esteja vinculado, nas seguintes situações:

a) portador de afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas, que determinem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação de qualidades intelectuais e emocionais necessárias para o cumprimento de atividades escolares em novos moldes {Decreto Lei n° 1044 de 21/10/69)
b) gestante a partir do oltavo mês {Lei 6202 de 17/04/75)
c) participante de projetos de ensino, pesquisa e extensão, orientados por professor responsável , desde que devidamente cadastrados na Sub-reitoria respectiva.
d) participante de competições artísticas ou desportivas, de âmbito nacional ou internacional, desde que registrados como competidores oficiais, em documento expedido por entidade oficial (Decreto 69053 de 11 /08/71, Decreto 54215 de 27/08/64)
e) matriculado em Órgãos de Formação de Reserva Militar {Decreto Lei 715 de 30/07/69)

13 - RELATÓRIO DE FREQUÊNCIA E NOTA (RFN)

No Relatório de Freqüência e Nota (RFN) constam os mesmos dados do último Diário de Aula do período. Da mesma forma que o diário, ele deve ser preenchido pelo professor responsável pela turma, com a nota, o número de faltas e a situação final do aluno.

É importante que a entrega do documento preenchido à secretaria da Unidade seja no prazo estipulado pelo calendário escolar. O atraso pode acarretar prejuízos ao aluno, como:
- Histórico Escolar incompleto (caso a nota não digitada estiver vinculada a outra disciplina, como pré~requisito, a inscrição do aluno na disciplina é rejeitada, na maioria das vezes gerando SAID- Solicitação de Alteração de Inscrição em Disciplinas e Diários de Aula que não correspondem à realidade ou desatualizados
- aluno com curso concluído não tem nota digitada e, em conseqüência, não consta da ata de colação de grau.

14 - INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

O currículo de cada curso tem prazo máximo e mínimo para sua integralização. Ultrapassando o tempo máximo, o aluno pode ter sua matricula cancelada. Para evitar o cancelamento da matrícula, o aluno deve solicitar dilatação do prazo para integralização curricular. O tempo máximo de dilatação do prazo de integralização não pode ultrapassar, no regime de crédito, l/4 do total máximo de períodos e, no regime seriado, 1/5 do tempo máximo permitido. Condições para a solicitação do aluno:
- ter cumprido um mínimo de 50% dos créditos exigidos em disciplinas obrigatórias
- possuir CR igual ou maior que a média do CR do curso
- justificar o pedido, devidamente comprovado, ao Diretor da Unidade
- apresentar um plano de conclusão do curso com prazo determinado para conclui-lo
- obedecer aos prazos estabelecidos pela Sub-reitoria de Graduação.

Aceita a solicitação, o aluno não pode trancar a matricula e caso não cumpra o plano estabelecido é automaticamente desligado do curso.

O número mínimo de períodos para o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas (FFP) é de 8 semestres enquanto que o máximo é de 14 semestres.

15 - CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

O aluno que se encontrar em uma das seguintes situações tem sua matricula cancelada:

a) não tiver realizado inscrição em disciplinas no ano/período de ingresso
b) tiver ultrapassado o limite de seis semestres letivos afastado da Universidade, por trancamento
c) permanecer com CR inferior a 2 (dois) por três períodos consecutivos, excluindo os eventuais afastamentos por trancamento
d) cursar sem aproveitamento, por nota ou freqüência, a mesma disciplina por quatro vezes consecutivas ou não (Em 14/08/96, em sessão ordinária, o Conselho Superior de Ensino e Pesquisa suspendeu os efeitos da alínea d do artigo 87 da Deliberação 33/95)
e) ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular fixado no currículo pleno do curso a que estiver vinculado
f) tiver solicitado, em documento próprio, o cancelamento de sua matricula junto ao DAA
g) tiver ingressado como estudante convênio e se encontrar nas situações abaixo:
- estar reprovado em mais de duas disciplinas em único semestre letivo
- estar reprovado mais de uma vez numa mesma disciplina
- estar reprovado por freqüência em qualquer disciplina
- permanecer em trancamento de matricula por mais de 6 semestres letivos
- receber sanção disciplinar

16 - REINGRESSO

O aluno que abandona o curso, isto é, deixa de se matricular regularmente, tem a possibilidade de reingressar na Universidade caso esteja nas seguintes condições:
- ser a primeira solicitação
- o prazo de abandono do curso não exceder a dois anos
- o prazo para conclusão do curso não exceder o tempo máximo de integralização (não computado o tempo de trancamento)
- CR igual ou maior que a média do curso
- justificar o abandono de curso, através de exposição de motivos

O aluno que tem o seu reingresso aceito, não pode trancar matrícula nem ter dilatado o prazo de integralização curricular.